Apoio ao Pagamento

de Propinas

Estás a um passo de conquistar uma (nova) licenciatura ou (nova) pós-graduação. O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, apoia-te nesta decisão. Amplia os teus horizontes, ganha competências valiosas e abre portas para um futuro profissional cheio de oportunidades. Investe em ti mesmo e constrói uma base sólida para o teu sucesso.

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Objetivos do apoio

A medida QUALIFICA.Superior visa a atribuição de um apoio ao pagamento de propinas para frequência de licenciatura ou curso de pós-graduação, destinada a pessoas ativas empregadas e desempregadas, maiores de 18 anos e residentes na Região Autónoma dos Açores há pelo menos 6 meses.

A medida QUALIFICA.Superior promove o aumento do número de adultos qualificados com o ensino superior, através da atribuição de um apoio direcionado ao pagamento de propinas.

Como funciona

01

Candidatas-te através do formulário on-line disponível [aqui].

02

O pagamento do apoio é efectuado em duas tranches. Recebes a primeira tranche de 50% do apoio até 30 dias após a aprovação da tua candidatura.

03

Após submeteres o comprovativo de aprovação em 50% das unidades curriculares do primeiro semestre, recebes a segunda tranche de 50% do apoio.

*No caso dos cursos de duração igual ou inferior a um semestre ou de duração anual, o pagamento da segunda tranche será efetuado no final do curso.

Quem pode beneficiar deste apoio?

A medida destina-se a pessoas maiores de 18 anos, empregados e desempregados, com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores, há pelo menos seis meses, inscritos em instituições de ensino superior, público ou privado, mesmo que já detenham o nível académico a que se candidatam.

Também são elegíveis pessoas que frequentam mestrado, desde que a componente curricular seja certificada pela instituição de ensino superior como sendo pós-graduação.

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Licenciaturas

O que é?

Apoio financeiro correspondente ao valor definido das propinas anuais para a frequência de licenciatura (até 870 euros por ano letivo), renovável anualmente até ao máximo de tempo da sua normal duração. O curso poderá ser em regime presencial ou à distância, laboral ou pós laboral.

Para quem?

Pessoas ativas, empregadas e desempregadas, maiores de 18 anos, com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses, inscritos em instituições de ensino superior, público ou privado, para a frequência em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado. São igualmente elegíveis as pessoas que já detenham o grau académico a que se candidatam.

Como me candidato?

As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico. São necessários os seguintes documentos:

  • Comprovativo de matrícula em licenciatura;
  • Comprovativo do valor da propina cobrada pela instituição de ensino superior;
  • Fotocópia do cartão de cidadão;
  • Comprovativo do número de conta bancária (IBAN);
  • Comprovativo da morada fiscal;
  • Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que pretende concluir a licenciatura em causa e de que não se encontra inscrito ou a frequentar, em simultâneo, outro curso similar ou superior, e não se candidatou ou se encontra a receber apoios que revistam a mesma natureza e finalidade.

Quando me candidato?

A apresentação das candidaturas decorre nos seguintes períodos:

  • Para as candidaturas cujo ciclo formativo iniciou no ano letivo 2021/2022, o prazo de apresentação de candidaturas decorre de 11 de setembro a 10 de outubro de 2023;
  • Para as candidaturas cujo ciclo formativo iniciou no ano letivo 2022/2023, o prazo de apresentação de candidaturas decorre de 11 de outubro a 10 de novembro de 2023;
  • Para as candidaturas cujos ciclos formativos se iniciam a partir do ano letivo 2023/2024, o prazo decorre a partir 13 de novembro de 2023, em regime de período aberto, até ao dia 31 de outubro de 2025, ou até à data em que seja atingido o limite da dotação do presente aviso.

*Este apoio tem data limite até 30 de junho de 2026.

Como é pago?

O pagamento é feito em duas tranches, que se vencem no início de cada semestre, pagas da seguinte forma:

  • A primeira tranche, no valor de 50% do apoio total, é paga nos primeiros 30 dias subsequentes à data da aprovação da candidatura ou à data da renovação da matricula;
  • A segunda tranche, é paga após envio do comprovativo de aprovação de pelo menos 50% da unidades curriculares do primeiro semestre.

O apoio financeiro previsto não é cumulável com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.
Para atribuição do apoio são elegiveis as licenciaturas cujo ciclo de estudos se tenham iniciado a partir do ano letivo 2021/2022.

Quais as minhas obrigações?

Os beneficiários ficam obrigados a:

  • Revalidar a matrícula na licenciatura quando necessário;
  • Pagar as propinas devidas à instituição de ensino superior;
  • Apresentar, nos dez dias seguintes ao pagamento, o comprovativo referente ao pagamento anual ou faseado das propinas;
  • Apresentar certificado de conclusão de licenciatura até 2 meses após o seu termo.

Posso perder o meu apoio?

As seguintes situações são consideradas incumprimento e importam a imediata revogação do apoio:

  • Reprovação em 50% ou mais das unidades curriculares do curso, por semestre;
  • Desistência injustificada ou exclusão do curso;
  • Falsas declarações;
  • Falta de pagamento de propinas devidas.
Consultar Documentação Completa

Pós-graduações

O que é?

Apoio ao pagamento de propinas para a frequência de Pós-Graduações(até 2000 euros).O apoio financeiro previsto não é cumulável com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.
Para atribuição do apoio são elegiveis as pós-graduações com início a partir de setembro de 2021.

Para quem?

Pessoas ativas, empregadas e desempregadas, maiores de 18 anos, com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores, há pelo menos 6 meses, inscritos em instituições de ensino superior, público ou privado, para a frequência em cursos de pós-graduação, que decorrem em regime laboral ou pós-laboral. São elegíveis as pessoas que já detenham o nível académico a que se candidatam. São, ainda, elegíveis as pessoas que frequentam o ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado, desde que a componente curricular seja certificada pela instituição de ensino superior como sendo uma pós-graduação.

Como me candidato?

As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico. São necessários os seguintes documentos:

  • Comprovativo de matrícula em curso de pós-graduação;
  • Comprovativo do valor da propina cobrada pela instituição de ensino superior;
  • Fotocópia do cartão de cidadão;
  • Comprovativo do número de conta bancária (IBAN);
  • Comprovativo da morada fiscal;
  • Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que pretende concluir a pós-graduação em causa e de que não se encontra inscrito ou a frequentar, em simultâneo, outro curso similar ou superior, e não se candidatou ou se encontra a receber apoios que revistam a mesma natureza e finalidade.

Quando me candidato?

A apresentação das candidaturas decorre nos seguintes períodos:

  • Para as candidaturas cujo curso de pós-graduação se iniciou de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2021, o prazo de apresentação de candidaturas decorre entre 11 de setembro a 10 de outubro de 2023;
  • Para as candidaturas cujo curso de pós-graduação se iniciou de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prazo de apresentação de candidaturas decorre entre 11 outubro a 10 de novembro de 2023;
  • Para as demais candidaturas, o prazo decorre a partir de 13 de novembro de 2023, em regime de período aberto, até ao dia 31 de outubro de 2025, ou até à data em que seja atingido o limite da dotação do presente aviso.

*Este apoio tem data limite até 30 de junho de 2026.

Como é pago?

O pagamento é feito em duas tranches, que se vencem no início de cada semestre, pagas da seguinte forma:

  • A primeira tranche, no valorde 50% do apoio total, é paga nos primeiros 30 dias subsequentes à data da aprovaçãoda candidatura ou à data da renovação da matricula;
  • A segunda tranche, é paga apos envio do comprovativo de aprovação de pelo menos 50% da unidades curriculares do primeiro semestre;
  • Nos cursos de pós-graduação de duração igual ou inferior a um semestre, ou de duração anual, o pagamento da segunda tranche será efetuado no final do curso, após validação da aprovação em 50% das unidades curriculares.

O apoio financeiro previsto não é cumulável com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.
Para atribuição do apoio são elegiveis as pós-graduações cujo ciclo de estudos se tenham iniciado a partir de 1 de setembro de 2021.

Quais as minhas obrigações?

Os beneficiários ficam obrigados a:

  • Revalidar a matrícula na licenciatura quando necessário;
  • Pagar as propinas devidas à instituição de ensino superior;
  • Apresentar, nos dez dias seguintes ao pagamento, o comprovativo referente ao pagamento anual ou faseado das propinas;
  • Apresentar certificado de conclusão de pós-graduação até 2 meses após o seu termo.

Posso perder o meu apoio?

As seguintes situações são consideradas incumprimento e importam a imediata revogação do apoio:

  • Reprovação em 50% ou mais das unidades curriculares do curso, por semestre;
  • Desistência injustificada ou exclusão do curso;
  • Falsas declarações;
  • Falta de pagamento de propinas devidas.
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Estás a um passo de conquistar uma nova licenciatura ou pós-graduação.

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